- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo Interno 1001784-77.2017.5.02.0079, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PÚBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSAS DO DIGITADOR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Para se reformar o acórdão regional e deferir o intervalo intrajornada de 15 minutos exige-se o revolvimento de fatos e provas , uma vez que a decisão regional se baseou no relato inicial da própria parte reclamante e de prova testemunhal para indeferir o respectivo pagamento desse tempo, pois devidamente usufruído pelo obreiro. Do mesmo modo, no que concerne às pausas do digitador (art. 72 da CLT) , a pretensão recursal igualmente requer a reavaliação de contexto fático, porquanto o Tribunal Regional afastou expressamente a prestação de serviços com a característica de esforço repetitivo, observando a informação prestada pela prova testemunhal sobre as reais tarefas da parte reclamante. II. A revisão de ambas as matérias é vedada em sede de recurso de revista, conforme o óbice da Súmula nº 126 do TST . Por consequência, a transcendência dessas questões não é examinada , pois o óbice sumular inviabiliza a apreciação do mérito. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DE 40% DO FGTS. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O conhecimento do tema em epígrafe depende da discussão da natureza do término contratual (nulidade do pedido de demissão). Tendo a parte agravante deixado de renovar a pretensão quanto à natureza do deslinde do contrato de trabalho, o exame da procedência da multa de 40% torna-se inviável porque o encerramento do contrato de trabalho não ocorreu por iniciativa da parte reclamada. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO SOBRE DEPÓSITOS DO FGTS. INCIDÊNCIA. IRR 251. INCIDÊNCIA SOBRE PRETENSÃO DE PARCELA PRESCRITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. A decisão regional que afastou a prescrição trintenária aos depósitos de FGTS meramente integrativos de outros pedidos encontra-se em conformidade com o IRR 251, segundo o qual a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Transcendência não reconhecida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001784-77.2017.5.02.0079. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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