JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132700-04.2005.5.02.0221

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0132700-04.2005.5.02.0221, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A Corte Regional concluiu ser possível a penhora dos valores recebidos a título de restituição do imposto de renda. Acrescentou que não se pode presumir que eventual restituição decorra apenas do imposto de renda pago sobre rendimentos impenhoráveis recebidos, tendo em vista que o tributo pode decorrer de várias situações, como, por exemplo, o ganho de capital na alienação de bens e direitos e a obtenção de rendimento sobre aplicações financeiras. Como sabido, a restituição do imposto de renda é uma recomposição patrimonial decorrente de retenção indevida ou excessiva do tributo sobre a renda do contribuinte. Logo, a restituição do tributo evidencia que a parte aufere renda acima do mínimo existencial, posto que não se enquadra na hipótese de isenção do imposto. Nesse contexto, verifica-se que o entendimento do Tribunal Regional converge com a tese jurídica fixada na reafirmação de jurisprudência proferida no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, segundo a qual " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0132700-04.2005.5.02.0221. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-33.2012.5.01.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VALOR REFERENTE À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista nº RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT de 08/04/2025), ao firmar a tese vinculante referente ao Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, nos seguintes termos: "Na vigência do C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010908-93.2016.5.03.0181

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR - 0000271-98.2017.5.12.0019). 1. o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do Tema 75 da tabela de recursos de revista repetitivos (IRR - 0000271-98.…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001386-89.2013.5.02.0079

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, cabe registrar que a presente controvérsia foi examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 75 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos. Detém, portanto, transcend…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001021-59.2019.5.02.0062

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 75. NÃO PROVIMENTO . Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que é válida a penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Na hipótese, o eg. Tribunal Regional indeferiu a penhora requerida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001117-70.2012.5.15.0096

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão Regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte firmada no Tema 75 da Tabela de IRR do TST, no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.