- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-33.2012.5.01.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VALOR REFERENTE À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista nº RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT de 08/04/2025), ao firmar a tese vinculante referente ao Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, nos seguintes termos: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Na situação dos autos, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, mantendo a penhora sobre o valor referente à restituição do imposto de renda. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao manter a penhora sobre valores referentes à restituição de imposto de renda — os quais ostentam natureza salarial, por representarem a devolução de quantia retida a maior pela Receita Federal —, alinha-se ao entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido da validade da penhora de rendimentos para a satisfação de créditos de natureza trabalhista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000875-33.2012.5.01.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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