- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000936-09.2019.5.09.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCÍOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão no acórdão recorrido, determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo vir a ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outra, extinguindo-se a obrigação após o decurso do prazo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000936-09.2019.5.09.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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