JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000762-20.2014.5.06.0103

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000762-20.2014.5.06.0103, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Discute-se a aplicabilidade da Súmula 340 do TST nos casos em que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e variável, realiza funções diversas daquelas de vendedor no período da jornada extraordinária. Sobre o tema, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, a SDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de ser inaplicável a referida Súmula quando o empregado, durante o período extraordinário, não exerce funções que ensejam o pagamento das comissões, como ocorre na espécie. Precedentes. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000762-20.2014.5.06.0103. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001839-81.2012.5.06.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Demonstrada possível má aplicação da Súmula 340 do TST, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. No caso vertente, a Eg. 8ª Turma registrou que o …

Embargos de Declaração 0001163-19.2016.5.06.0145

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. ATIVIDADES QUE NÃO ENSEJAM O RECEBIMENTO DE COMISSÕES. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elenc…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000958-96.2016.5.06.0142

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/05/2025

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE VENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. De acordo com o entendimento desta SDI-1, se, no período de labor extraordinário, o empregado comissionista misto não exerce atividade que enseja o pagamento da comissão, que se refere à efetiva realização de venda, mas apenas desempenha função diversa, ainda que diretamente relacionada àquela, hipótese dos aut…

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000026-40.2012.5.06.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE VENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos . Agravo conhecido e provido. B) EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE V…

Agravo 0001525-65.2017.5.06.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR EXTERNO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICÁVEL A SÚMULA 340 DO TST QUANTO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstrado o dissenso jurisprudencial. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.