JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002097-43.2024.5.06.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002097-43.2024.5.06.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória no qual se discute a desconstituição de sentença proferida em ação trabalhista, sob o fundamento da ausência de citação válida. 2. No caso, restou demonstrado que, por erro operacional dos Correios, foi emitida declaração de ENTREGA da correspondência de citação, quando, na verdade, deveria constar a informação NÃO PROCURADO. 3. A citação, embora não exija pessoalidade no processo do trabalho, deve ser entregue no endereço correto da parte demandada, conforme o artigo 841, § 1º, da CLT. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002097-43.2024.5.06.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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