- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0088000-70.1996.5.15.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. QUALIFICAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA AFASTADA PELA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DO ALUGUEL SÃO DESTINADOS À SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. TEMA REPETITIVO Nº 185. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo nº 185: “ O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da comprovação de que a renda obtida com a locação é utilizada para a subsistência ou custeio de outra moradia do executado ou de sua família.” Nesse ensejo, a conclusão do acórdão do Tribunal Regional, amparada na avaliação da prova produzida nos autos, encontra-se em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0088000-70.1996.5.15.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.