Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002080-22.2013.5.15.0071
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE CONCAUSA. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002080-22.2013.5.15.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)