- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo Interno 1033134-19.2023.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso ordinário dos Impetrantes/Executados em mandado de segurança aviado contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, na qual foi rejeitada arguição de nulidade do processo por irregularidade na intimação na fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. A arguição de nulidade de citação na fase de cumprimento de sentença pode ser suscitada perante o próprio juízo natural mediante a apresentação de exceção de pré-executividade, embargos à execução e agravo de petição, na forma do art. 897, “a”, da CLT, disso resultando a inadequação do mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2019 c/c a OJ 92 da SBDI-2 do TST). 4. Portanto, havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, fica afastada a pertinência do mandado de segurança. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1033134-19.2023.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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