JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011376-71.2015.5.01.0044

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011376-71.2015.5.01.0044, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Em que pese a jurisprudência do STF e deste Tribunal Superior do Trabalho ser a de que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual fora realizado concurso público , configura desvio de finalidade e caracteriza burla à exigência constitucional do concurso público, convolando a expectativa de direito do candidato aprovado no certame vigente em direito subjetivo à nomeação, em decorrência de sua preterição, por força da contratação precária, tal hipótese não ficou configurada no caso dos autos, na medida em que o Regional consignou que o conjunto probatório demonstra que os pregões realizados pela reclamada dizem respeito à prestação de serviços de Telesserviços e Telemarketing, atividades diversas daquelas inerentes ao cargo para o qual a reclamante foi aprovada em concurso público (Técnico Bancário Novo de Carreira Administrativa), conforme se constata do edital juntado. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação do arts. 37, II e IX, da CF e 5º do Decreto-Lei nº 759/69. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011376-71.2015.5.01.0044. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-65.2017.5.15.0069

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Em que pese a jurisprudência do STF e deste Tribunal Superior do Trabalho ser a de que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado concurso público configura desvio de finalidade e caracteriza burla à exigência constitucional do concurso públ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011756-90.2017.5.03.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao revés, externou todos os fundamentos pelos quais concluiu pela não aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 18 daquela Corte e também pela ausência de fraude ou violação do direito subjetivo da reclamante. Assim, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada . Ilesos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131971-35.2015.5.13.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO BANCÁRIO. CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO EM FACE DE TERCEIRIZADOS CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista…

Agravo de Instrumento 0101040-10.2016.5.01.0067

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/09/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 . NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório do processo, concluiu não ter havido a preterição da nomeação da reclamante ao cargo de Técnico Bancário, em decorrência das contratações realizadas pela reclamada por meio de p…

Agravo 0100373-90.2016.5.01.0045

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.