JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000413-48.2017.5.12.0037

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000413-48.2017.5.12.0037, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO POR PROVA DOCUMENTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO POR PROVA DOCUMENTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu não haver cerceamento do direito de defesa, pois o exercício do cargo de confiança restou comprovado por prova documental, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal. II. A parte reclamante ficou impedida de produzir prova para apuração dos fatos e teve seu pedido julgado improcedente. Assim, conclui-se que o indeferimento da oitiva de suas testemunhas acarretou-lhe indubitável prejuízo. III. Desse modo, tendo em vista que foi negado o direito da parte reclamante de produzir prova testemunhal, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento de oitiva, incorreu em violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000413-48.2017.5.12.0037. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011528-22.2017.5.03.0165

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMADA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência "política", e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. …

Agravo Interno 0021702-27.2014.5.04.0405

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. I. Diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em …

Agravo Interno 0000528-57.2018.5.14.0141

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRETENSÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE COM BASE NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência e diante da possível viol…

Agravo Interno 0000137-11.2017.5.05.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA DA RECLAMADA OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que "(...) No caso em tela, o fato da testemunha arrolada pela terceira reclamada ocupar cargo de confiança evidencia uma fidúcia maior em relação aos demais empregados, todavia, não a t…

Agravo Interno 1000077-46.2021.5.02.0431

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO E TESTEMUNHAS . NÃO CONFIGURAÇÃO . O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa. Precedent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.