- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0050100-60.1999.5.03.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: IGM/mf AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, por se tratar de questão nova e com divergência entre as Turmas desta Corte Superior, foi denegado seguimento ao recurso de revista da Exequente, que versava sobre prescrição intercorrente . 2. Isso porque, esta 4ª Turma adota como marco inicial da prescrição intercorrente na execução trabalhista, a data da determinação judicial diante da qual a Parte permaneceu inerte , desde que posterior à vigência da Reforma Trabalhista , sendo irrelevante a data de constituição do título executivo. 3. No caso dos autos, a data da determinação judicial em que a Parte se manteve inerte ocorreu em 04/08/22 , ou seja, após a data de início da vigência da Reforma Trabalhista em 11/11/17 , estando autorizando, portanto, o pronunciamento da referida prescrição. 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0050100-60.1999.5.03.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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