Agravo 0101043-76.2022.5.01.0059
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 896-B da CLT, o prazo para interposição de agravo interno é de oito dias, contados da publicação da decisão monocrática. Constatado que a decisão agravada foi publicada em 04/09/2024 (quarta-feira) e que o recurso foi protocolizado apenas em 17/09/2024 (terça-feira), após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, por intem…