JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000771-18.2017.5.02.0055

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 1000771-18.2017.5.02.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO PEDIDO DO RECLAMADO, APRESENTADO EM CONTRAMINUTA, DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEFERIMENTO. No caso, não ficou evidenciado o intuito manifestamente protelatório, uma vez que o reclamante, ao interpor agravo, somente se utilizou de medida processual explicitamente prevista na lei para esse fim (artigo 897, alínea b , da CLT), de modo que não há falar em clara litigância de má-fé, levando-se em conta que a parte agiu dentro dos limites da lei. Dessa forma, dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada quanto ao exame do pedido da reclamada, apresentado em contraminuta ao agravo, de aplicação da multa por litigância de má-fé e indeferir o pleito. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000771-18.2017.5.02.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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