Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101077-26.2017.5.01.0512
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a oral, concluiu que não havia nenhuma fiscalização do cumprimento da jornada, podendo o vendedor terminar mais cedo, não havendo necessidade de apresentação de relatórios diários ou comparecimento ao estabelecimento da reclamada. Nesse cenário, entendeu o Tribunal Regional que a situação do reclamante se amolda à …