JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001420-53.2017.5.23.0107

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001420-53.2017.5.23.0107, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VENDEDOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. O Regional concluiu pelo indeferimento das horas extras, nos termos do artigo 62, I, da CLT, levando em conta o acervo probatório apresentado bem como a confissão do próprio reclamante de que tinha liberdade para definir seu horário de trabalho. Nesse passo, decidir de maneira diversa implicaria nova incursão no acervo probatório, intento vedado nesta etapa processual, à luz da Súmula no 126 do TST, descabendo cogitar de ofensa literal ao artigo 62, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001420-53.2017.5.23.0107. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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