JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147900-05.2007.5.03.0140

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147900-05.2007.5.03.0140, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS RECURSAIS E JUDICIAIS EFETIVADOS ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO EM FAVOR DO EXEQUENTE E/OU DA EXECUTADA. DISPONIBILIZAÇÃO EM FAVOR DO JUÍZO UNIVERSAL. O TRT entendeu pela “inviabilidade de liberação dos valores, seja ao exequente, seja para devolução à depositante desses valores, bem como diante do esgotamento da competência desta Justiça do Trabalho para prosseguir na execução após a apuração dos valores devidos, imperiosa a sua disponibilização ao juízo universal onde tramita o processo de Recuperação Judicial da agravante, conforme já determinado na origem”. Ao assim concluir, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que compete ao juízo universal a prática de todos os atos executórios contra a empresa em recuperação judicial. Tal entendimento contempla, portanto, a liberação de valores decorrentes de depósitos recursais e judiciais, mesmo que tenha ocorrido em momento anterior ao deferimento da recuperação judicial. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, razão pela qual merece reforma. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0147900-05.2007.5.03.0140. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0164000-89.1996.5.01.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE. Ante a possível violação do artigo 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDIC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-05.2021.5.21.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o TRT entendeu que o depósito recursal realizado antes do deferimento da recuperação judicial pode ser liberado em favor …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-06.2011.5.03.0140

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL PARA O JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese , o Tribunal Regional manteve a determinação de transferência dos valores de depósito recursal ao Juízo da Recuperação Judicial, considerando que a definição da destinação do patrimônio da empresa cabe ao Juízo universal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, à luz do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0113100-04.2007.5.01.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE. Ante a possível violação do artigo 5º, II e LIII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES …

Agravo de Instrumento 0000703-71.2021.5.10.0007

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO.LIBERAÇÃODE VALORES. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM PROCESSO DERECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.PREJUDICADO. Em razão de a decisão de admissibilidade do recurso de revista ter dado seguimento quanto ao tema, julgo prejudicado o agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITO RECU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.