- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0113100-04.2007.5.01.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE. Ante a possível violação do artigo 5º, II e LIII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, determinando a liberação de valores referentes a depósito judicial em seu favor. Fundamentou sua decisão no fato de que o depósito foi realizado antes do deferimento da recuperação judicial da empresa executada, afastando, assim, qualquer violação à competência do juízo universal. No entanto, a jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que compete ao juízo universal a prática de todos os atos executórios contra a empresa em recuperação judicial. Tal entendimento contempla, portanto, a liberação de valores de depósito judicial, mesmo que tenha ocorrido em momento anterior ao deferimento da recuperação judicial. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior, razão pela qual merece reforma. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0113100-04.2007.5.01.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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