JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101036-21.2016.5.01.0342

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101036-21.2016.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Diante do quadro fático descrito pelo Regional, segundo o qual não houve alteração lesiva do contrato de trabalho, mas ajustes na política de vendas da reclamada, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126/TST, não há falar em violação dos arts. 7º, VI, da CF e 457, § 1º, e 468 da CLT ou em contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101036-21.2016.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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