Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-60.2018.5.03.0059
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Segundo o Regional, soberano no exame da prova produzida, a redução do percentual das comissões redundou em redução do valor das comissões auferidas, causando prejuízos ao reclamante, sendo certo que essa alteração do contrato de trabalho foi unilateralmente perpetrada pela empregadora. Diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, a conclusã…