JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-60.2018.5.03.0059

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-60.2018.5.03.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Segundo o Regional, soberano no exame da prova produzida, a redução do percentual das comissões redundou em redução do valor das comissões auferidas, causando prejuízos ao reclamante, sendo certo que essa alteração do contrato de trabalho foi unilateralmente perpetrada pela empregadora. Diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, a conclusão do Tribunal de origem não implica em violação dos arts. 7º, VI, da CF e 444, 457, § 1º, e 468 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010749-60.2018.5.03.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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