JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100412-69.2016.5.01.0342

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100412-69.2016.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. O Regional entendeu que a redução do percentual pago a título de comissões promovida pela reclamada não configura alteração prejudicial do contrato de trabalho. Nesse sentido, verificou que, além de ter sido demonstrada a existência de mútuo consentimento quanto à forma de cálculo das comissões, ficou evidenciado que a alteração foi benéfica, uma vez que o reclamante, após a alteração, passou a fazer jus, além das comissões, ao pagamento integral das horas extraordinárias laboradas. Desse modo, concluiu o Regional que a reclamada não promoveu mudanças prejudiciais no contrato de trabalho do autor de modo a caracterizar a alteração ilícita, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, estão ilesos os arts. 7º, VI, da CF e 468 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Não provido o recurso principal, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, consoante o artigo 997, § 2°, III, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100412-69.2016.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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