JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-98.2018.5.21.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-98.2018.5.21.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, consignou que o reclamante exerceu a função de vigilante, portando arma de fogo. Ressaltou que restou constatada a periculosidade nas atividades desempenhadas pelo obreiro. Nesse contexto, concluir que a parte autora não faz jus ao adicional de periculosidade porque não se enquadra como vigilante demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000611-98.2018.5.21.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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