JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010277-13.2024.5.03.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010277-13.2024.5.03.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para corrigir o erro material verificado no acórdão embargado, de forma a fazer constar na fundamentação e na parte dispositiva que o recurso de revista da reclamante foi conhecido e provido com fundamento no art. 10, II, “b”, do ADCT. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010277-13.2024.5.03.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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