- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-86.2014.5.03.0075, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Verifica-se que a pretensão do executado é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial, na medida em que, enquanto o Tribunal a quo registrou que o comando judicial foi observado, o executado, em sentido contrário, alega o descumprimento da decisão exequenda. Nesse sentido, o acórdão regional explicitou que a sentença não delimitou especificamente o índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto, assim, não há falar em ofensa à coisa julgada. Em face desses fundamentos, impossível se torna vislumbrar a indicada ofensa direta e literal aos artigos 5º, XXXVI, da Constituição de 1988, na forma exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula n° 266 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000982-86.2014.5.03.0075. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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