JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-86.2014.5.03.0075

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-86.2014.5.03.0075, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Verifica-se que a pretensão do executado é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial, na medida em que, enquanto o Tribunal a quo registrou que o comando judicial foi observado, o executado, em sentido contrário, alega o descumprimento da decisão exequenda. Nesse sentido, o acórdão regional explicitou que a sentença não delimitou especificamente o índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto, assim, não há falar em ofensa à coisa julgada. Em face desses fundamentos, impossível se torna vislumbrar a indicada ofensa direta e literal aos artigos 5º, XXXVI, da Constituição de 1988, na forma exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula n° 266 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000982-86.2014.5.03.0075. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011260-98.2016.5.03.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Não se divisa, in casu , ofensa à coisa julgada, mas a estrita observância do comando judicial transitado em julgado no tocante ao índice de correção monetária fixado na fase de conhecimento, restando incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011260-98.2016.5.03.0036. Relator(a): DORA MARIA DA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-40.2014.5.03.0106

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, porque, conforme consignado no acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do critério de correção monetária aplicável na hipótese, porquanto já foi objeto de sentença transitada em julgado e, portanto, a matér…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002950-21.2011.5.02.0032

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. C onsoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Fed…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000262-03.2016.5.02.0062

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 5º, XXII, da CF , porque, conforme o acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do critério de correção monetária aplicável na hipótese, uma vez que a questão já foi definida no título executivo, encontrando-se, portanto, abarcada pela coisa ju…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010090-39.2018.5.03.0063

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA . Conforme o acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do índice de correção monetária aplicável na hipótese, uma vez que a questão já foi definida no título executivo judicial, encontrando-se abarcada pela coisa julgada. Assim, verifica-se que a matéria já foi decidida na fase de conhecimento, tendo havido o trânsito em julgado. Agravo de instr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.