JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0202900-87.2003.5.02.0065

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0202900-87.2003.5.02.0065, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional consignou não haver provas suficientes para impor a solidariedade entre as empresas, porque não ficou caracterizada a formação de grupo econômico. Para afastar a conclusão do acórdão regional seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado nesta Instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0202900-87.2003.5.02.0065. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . A Corte Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126/TST, concluiu pela formação de grupo econômico nos autos, tendo em vista a existência de direção e/ou coordenação entre as empresas reclamadas. Intactos, pois, os artigos 2º, § 2º, da CLT, 455 da CLT e 265 do CC. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. …

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