JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000920-54.2023.5.02.0491

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo 1000920-54.2023.5.02.0491, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.101/20. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do desatendimento ao requisito previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, resta prejudicado o exame da transcendência da causa, devendo a decisão agravada ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A ÁREA DE RISCO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhava atividades habituais em área de risco, com exposição permanente à energia elétrica, não se tratando de contato eventual, fortuito ou por tempo meramente residual. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000920-54.2023.5.02.0491. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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