JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010621-84.2020.5.03.0054

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010621-84.2020.5.03.0054, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - O TRT registrou ser incontroverso o trabalho por sete dias consecutivos, razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 4 - A parte reclamada pretende afastar a condenação. 5 - Contudo, o acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 265 da Tabela de IRR: “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)” 6 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. 7 – Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE ESCAVADEIRA EM MINA. EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. 3 - A parte reclamada pretende a reforma do acórdão do TRT que manteve a sentença que a condenou ao pagamento do adicional de insalubridade. Para tanto afirma que não havia exposição a agente insalubre, muito menos acima dos limites de tolerância e que houve neutralização do agente insalubre com uso de EPIs. 4 - Constou no trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte que havia contato habitual com o agente vibração em decorrência da atividade exercida pelo reclamante (operador de escavadeira – 5 horas por dia), com realização de jornada dobrada em alguns dias, quando ocorria maior tempo de exposição. 5 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 – Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NO CARTÃO DE PONTO. LIMITE EXTRAPOLADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. 3 - A parte reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais. Para tanto afirma que comprovou que as variações de jornada que excediam 10 minutos foram registradas e quitadas, quando não compensadas, e que não havia trabalho no período, pelo que não pode ser considerado como tempo de serviço. 4 - Constou no trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte informação contrária ao alegado, pois foi demonstrado que “havia minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho anotados nos cartões de ponto, que ultrapassavam a tolerância legal, que não foram computados para fins de horas extras” e que a reclamada não comprovou que o reclamante não estava a sua disposição nesses períodos. 5 - Nesse contexto, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 – Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimos de fundamentos. 3 - A parte reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada sob a alegação de que o reclamante tinha jornada de seis horas e lhe era concedido intervalo de quinze minutos, sendo que eventuais extrapolações da jornada não alteram o tempo do intervalo intrajornada para uma hora. 4 - Contudo, o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do art. 5º, II, da Constituição Federal, que trata do princípio da legalidade, de maneira que não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 5 - Por outro lado, o art. 71, § 1º, da CLT, mencionado pela parte, não versa sobre a matéria tratada, alteração do tempo de intervalo intrajornada em decorrência de condenação em horas extras. Desse modo, a parte não logra êxito em comprovar cotejo analítico entre os trechos transcritos do acórdão do TRT e os dispositivos invocados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010621-84.2020.5.03.0054. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011045-92.2021.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DOBRA. TRABALHO POR SETE DIAS CONSECUTIVOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No caso a reclamada aponta apenas diverg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010148-69.2018.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela Reclamada em face de decisão monocráti…

Agravo 0010487-57.2020.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA Nº 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que a parte autora, “em várias oportunidades, trabalhou por mais de 6 dias consecutivos ” e que “estes repousos semanais suprimidos não foram pagos no mês subsequente.” Diante de t…

Agravo 0010027-65.2023.5.03.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Ju…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-57.2021.5.03.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: “ Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.