JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011128-71.2017.5.18.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011128-71.2017.5.18.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, de que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia - de demonstrar a inveracidade das anotações nos cartões de ponto; de que havia previsão para banco de horas nas normas coletivas; e de que não foram apontadas diferenças de horas extras -, não é possível divisar vio lação dos artigos 5º, XIII, e 7º, X e XVI, da CF e 74, 457 e 464 da CLT, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011128-71.2017.5.18.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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