- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-91.2020.5.19.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA CONVENCIONAL. Ante a possível violação do art. 381, II e III, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA CONVENCIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e indeferiu o pedido de pagamento da multa convencional, sob o fundamento de que descabe a produção antecipada de provas na presente ação. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser compatível com o processo do trabalho o procedimento de produção antecipada de provas, previsto nos arts. 381 a 383 do CPC, tendo em vista o que dispõe o art. 769 da CLT, uma vez que o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou obstar o ajuizamento da ação principal. Além disso, a ação de exibição de documentos justifica-se em razão do advento da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do § 1º do art. 840 da CLT, o qual dispõe que o " pedido que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante ", sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000307-91.2020.5.19.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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