Agravo 0011319-24.2022.5.15.0107
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que não reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada sob o fundamento de que não há indícios nos autos de que houve a prestação de serviços da reclamante para a terceira reclamada, ao contrário, foi demonstrado, por meio das atas de prova emprestada, que houve prestação de serviços para diversos tomadores que não a terceira reclamad…