- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001614-62.2018.5.02.0082, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENTREGA DE PPP ERRÔNEO. APOSENTADORIA ESPECIAL OBSTADA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional determinou que a empresa pagasse ao autor R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. A decisão considerou que a incorreção no preenchimento do PPP, conforme apurado, foi a causa direta do indeferimento da aposentadoria especial do autor. Dessa forma, conclui-se que pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, já que as premissas consignadas no acórdão demonstram de forma induvidosa as lesões ao patrimônio imaterial do reclamante, nos termos do art. 186 e 927 do CC. 3. Por fim, observa-se que o valor arbitrado afigura-se condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando de acordo com a extensão do dano, não se justificando a atuação desta Corte extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001614-62.2018.5.02.0082. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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