- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Recurso de Revista 0011608-31.2020.5.15.0105, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA AUDITIVA DIMINUTA. CAPACIDADE LABORATIVA PRESERVADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano material, ao fundamento de que o reclamante não estaria incapacitado para o seu trabalho, e, ao apreciar os embargos de declaração opostos, repisou que não há incapacidade laborativa, apesar da perda auditiva. 2 . Nesse contexto, conclui-se que a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, visto que o reclamante se baseia na premissa de que teria havido perda de capacidade laborativa, que, como visto acima, não corresponde ao quadro fático delineado no acórdão regional. 3. Aplicável o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011608-31.2020.5.15.0105. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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