- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo 0000662-78.2023.5.05.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, §9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. T rata-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, pelo que somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Assim, não há como ser analisada a alegação de violação de leis federais, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000662-78.2023.5.05.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.