JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000662-78.2023.5.05.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo 0000662-78.2023.5.05.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, §9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. T rata-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, pelo que somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Assim, não há como ser analisada a alegação de violação de leis federais, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000662-78.2023.5.05.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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