JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001234-41.2024.5.02.0466

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Recurso de Revista 1001234-41.2024.5.02.0466, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/jcy/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 273. FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “ É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). (Reafirmação da Súmula nº 461 do TST) ”. O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001234-41.2024.5.02.0466. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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