- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000823-86.2015.5.12.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS) . Observa-se que o inconformismo do embargante diz respeito à solução dada ao litígio, sendo certo que a discordância da parte com o teor da decisão embargada não comporta modificação pela via estreita deste recurso, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC de 2015. Embargos de declaração não providos . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITES DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. Constatada omissão da decisão embargada no que se refere aos limites da condenação, a providência cabível é o provimento dos embargos, para sanar dúvidas na execução. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000823-86.2015.5.12.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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