JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000772-98.2017.5.12.0036

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000772-98.2017.5.12.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCS/1997 E NO PCR/2010. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência do tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCS/1997 E NO PCR/2010" e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - A irresignação do reclamante consiste na alegação de que, ao contrário do que afirmado no acórdão da Sexta Turma, o tema " ALCANCE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE" teria sido "objeto de análise pelo v. acórdão regional" , inclusive com resultado que lhe teria sido favorável (negativa de provimento do recurso ordinário da reclamada). Articula que referida questão já estaria resolvida e que ele próprio sequer teria interesse em impugná-la por meio de recurso de revista. Como conclusão, afirma que "há necessidade desse Colendo Tribunal julgar o pedido das promoções por antiguidade de a admissão em 01 de julho de 2008 até a presente data" . 3 - No que se refere ao tema " ALCANCE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE" , consignou-se no acórdão embargado, em referência à decisão monocrática mantida, que a parte não comprovou "o prequestionamento sob o enfoque da alegação de que a prescrição quinquenal não alcança o direito às promoções", na forma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Tal circunstância foi pontualmente ratificada no corpo do acórdão embargado. 4 - Trata-se de fundamentação adotada em razão da alegação do reclamante, posta em recurso de revista, de que a prescrição quinquenal incidiria apenas sobre os créditos trabalhistas (diferenças salariais) e não sobre o direito às promoções. 5 - Portanto, tem-se que a questão sobre a prescrição quinquenal e o provimento de cunho declaratório - declaração do direito às promoções - foi objeto de análise pela Sexta Turma. 6 - Nesse contexto, a manifestação do reclamante posta nos presentes embargos de declaração, no sentido de que haveria prequestionamento da matéria, na verdade, direciona-se ao mérito do julgamento proferido. 7 - Ademais, vale o registro de que o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, exige que a parte comprove , pela transcrição do trecho, o prequestionamento da matéria, de modo que cabe à parte trazer no recurso de revista tal evidência do processo. Ou seja, mesmo que tenha havido apreciação a matéria pelo Regional, é indispensável que a parte demonstre tal circunstância no recurso de revista. Sob esse aspecto - necessidade de comprovação do prequestionamento - foi proferido o acórdão embargado. 8 - Some-se que, no agravo, a parte não impugnou a decisão monocrática no aspecto referente à ausência de demonstração do prequestionamento, o que revela que não teria nem mesmo havido devolução da questão ao órgão colegiado. 9 - Superada a questão relativa à comprovação do prequestionamento da prescrição e à tutela de cunho declaratório, tem-se que a Sexta Turma examinou o pedido de promoções e rejeitou os pedidos do reclamante expondo os fundamentos de direito pertinentes. 10 - Assim, por qualquer lado que se aborde a controvérsia, observa-se que não há qualquer omissão a ser suprida. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 11 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000772-98.2017.5.12.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001136-16.2016.5.05.0193

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI Nº 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PCS 1986. 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, conhecido o recurso de revista da reclamada porque foi contrariada a Súmula nº 294, do TST e, no mérito, dado provimento para reconhecer a incidência da prescrição total e afastar a condenação no pagamento de diferença…

Embargos de Declaração 0000535-70.2017.5.12.0034

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ALCANCE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado, diante da constatação de contrariedade à Súmula 452 do TST, deu provimento ao recurso de revista interpost…

Embargos de Declaração 0001285-74.2017.5.12.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRETENSÕES DE NATUREZA CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram acolhidos somente para prestar esclarecimentos. O reclamante insiste na omissão do julgado quanto ao "tema d…

Embargos de Declaração 0001152-75.2013.5.02.0025

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETENSÃO RELATIVA AO PCCS DE 1995. ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO NO PCCS DE 2008. PRESCRIÇÃO TOTAL . NÃO OCORRÊNCIA. 1 - O recurso de revista do reclamante foi provido para fins de se aplicar o entendimento da SDI-1 do TST, de que " a incidência da prescrição parcial não impede o reconhecimento a promoções a que fazia jus a empregada em período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efei…

Agravo 0001411-87.2015.5.05.0196

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional limitou-se a condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento e triênios por antiguidade, não concedidos com base no PCCS 1986. Para tal, determinou a observância da prescrição quinquenal. Verifica-se, assim, que não há, no v. acórdão regional, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.