- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0020478-19.2021.5.04.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1 – Caso em que foi reconhecida a nulidade da dispensa do reclamante e determinada a sua reintegração dentro de até trinta dias depois do trânsito em julgado da sentença. 2 – Nos termos do art. 300 do CPC, estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, a saber a fumaça do bom direito (fumus boni iuruis) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Amparam a pretensão obreira os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho consagrados no art. 1º, III e IV, da Constituição Federal de 1988, uma vez que a demora na prestação jurisdicional, com vistas a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pode tornar inócuo o reconhecimento do direito de retorno ao emprego, na medida em que retira do trabalhador o restabelecimento de condição financeira que assegure a sua subsistência e a de sua família. Nesse contexto, devem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar a reintegração do reclamante ao emprego, no prazo de até 30 dias da publicação desta decisão . Embargos de declaração providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020478-19.2021.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.