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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000565-87.2022.5.17.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000565-87.2022.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. ERRO MATERIAL QUE RESULTOU EM CONTRADIÇÃO ENTRE O CORPO DO ACÓRDÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E O DISPOSITIVO . Constatada a contradição decorrente de erro material, os segundos embargos de declaração são providos para, corrigindo o erro material verificado no corpo do acórdão, esclarecer que prevalece o percentual de 15% fixado para os honorários de sucumbência no dispositivo do acórdão dos primeiros embargos de declaração. Embargos providos, para corrigir erro material, sem efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000565-87.2022.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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