Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002260-96.2017.5.05.0161
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não carreou aos autos os controles de frequência, acolhendo, portanto, a jornada laboral indicada na exordial. Como se observa, o acórdão recorrido revela harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula nº 338, I, do TST, pois a ausência injustificada dos controles de ponto induz a presunção relativa de veracidade da jornada declinada …