Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100610-43.2021.5.01.0080
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO NÃO COMPROVADA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, pois, uma vez que a empresa se desvencilhou do ônus de comprovar a jornada de trabalho do reclamante, segundo a Súmula nº 338, I, do TST, cabia ao empregado o ônus do fato …