JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002260-96.2017.5.05.0161

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002260-96.2017.5.05.0161, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não carreou aos autos os controles de frequência, acolhendo, portanto, a jornada laboral indicada na exordial. Como se observa, o acórdão recorrido revela harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula nº 338, I, do TST, pois a ausência injustificada dos controles de ponto induz a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual não foi desconstituída pelos elementos dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002260-96.2017.5.05.0161. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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