JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000503-46.2016.5.10.0005

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000503-46.2016.5.10.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a embargante sustenta a necessidade de exame dos temas “prescrição” e “diferenças salariais”, à luz de preceitos da Constituição da República, que entende violados. 3. Não obstante, o acórdão embargado deixa claras as razões pela quais se entende aplicável a prescrição parcial e vedada a redução do salário-hora do reclamante readmitido por anistia, ambas com esteio constitucional: irredutibilidade salarial e direito adquirido. 4. Assim, prequestionadas as matérias, inviável, ainda, a pretensão de reforma das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000503-46.2016.5.10.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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