JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-86.2023.5.03.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-86.2023.5.03.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATS. BASE DE CÁLCULO. A parte reclamada logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade recursal, em face da possível afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Desta forma, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. ATS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. 2. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente acerca da dos conceitos contidos nos itens 3.3.1.1, 3.3.1.6 e 3.3.1.13 do MN RH 115 00, que dispõem sobre a forma de cálculo do ATS, bem como sobre o fato de a reclamante ter (ou não) exercido a função de ex-dirigente nos quadros da reclamada, o que poderia refletir no recebimento da rubrica 037 (complemento do salário-padrão). Desta forma, o esclarecimento da matéria pelo Tribunal Regional revela-se necessário para a adequada prestação jurisdicional por esta Corte Superior, tendo em vista que a definição da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e a informação funcional da reclamante são essenciais ao deslinde da controvérsia. Logo, verifica-se a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no caso, em ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 463, I, DO TST. ANÁLISE PREJUDICADA. Considerando o provimento do recurso de revista da parte reclamada, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinou-se o retorno dos autos à origem, prejudica-se o exame do apelo da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011062-86.2023.5.03.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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