JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010432-70.2024.5.03.0053

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010432-70.2024.5.03.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATS. BASE DE CÁLCULO. A parte reclamada logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade recursal, em face da possível afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Desta forma, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. I - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. 2. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente acerca da dos conceitos contidos nos itens 3.3.1, 3.3.6.2 e 3.3.11 do Manual Normativo RH 115 060, que dispõem sobre definições de complemento de salário padrão, do salário padrão e da base de cálculo do ATS, bem como sobre o fato de o reclamante ter (ou não) exercido a função de ex-dirigente, o que poderia refletir no recebimento da rubrica 037 (complemento do salário-padrão). 3. Desta forma, o esclarecimento da matéria, pelo Tribunal Regional, revela-se necessário para a adequada prestação jurisdicional por esta Corte Superior, tendo em vista que a definição da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e a informação funcional do reclamante são essenciais ao deslinde da controvérsia. Logo, verifica-se a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no caso, em ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – ATS. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO. ANÁLISE PREJUDICADA. Considerando o provimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a relevância da análise da matéria arguida na preliminar para o deslinde da controvérsia, prejudica-se o exame do mérito do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010432-70.2024.5.03.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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