JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020951-39.2020.5.04.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0020951-39.2020.5.04.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO. ENQUADRAMENTO. GRAU MÁXIMO. PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, entendeu pelo enquadramento das atividades da reclamante, no desempenho da atividade de agente comunitário de saúde, durante a pandemia de Covid-19, no Anexo 14 NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, concluindo que fazia jus ao adicional em grau máximo. 2. Com efeito, entendimento diverso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, conforme entendimento da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020951-39.2020.5.04.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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