- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010692-56.2013.5.01.0226, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. ADC 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte alega a inexigibilidade do título executivo por suposta afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarado constitucional pelo STF, sustentando tratar-se de coisa julgada inconstitucional. Contudo, a responsabilidade subsidiária do Município foi definida na fase de conhecimento , com fundamento na culpa in vigilando , e transitou em julgado, encontrando-se acobertada pela proteção do art. 5º, XXXVI, da CF. Nos termos do art. 879, §1º, da CLT, em execução não se admite a rediscussão de matéria já decidida, sob pena de violação à coisa julgada. Eventual alegação de afronta à ADC 16 não autoriza a relativização do título exequendo, pois o STF reconheceu a possibilidade de responsabilização da Administração Pública em caso de omissão na fiscalização contratual. Precedentes do TST reforçam que a arguição de inexigibilidade não pode servir como nova roupagem para reabrir discussão já decidida na fase cognitiva. Agravo interno conhecido e desprovido . APLICAÇÃO DE JUROS. LEGISLAÇÃO FEDERAL (ART. 1º-F DA LEI 9.494/97). JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional defendeu a tese de que não cabe a aplicação da norma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, uma vez que a responsabilidade subsidiária implica, primeiro, a execução do devedor principal. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 do TST nº 382. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010692-56.2013.5.01.0226. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.