JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024467-66.2019.5.24.0072

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024467-66.2019.5.24.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional. Assim, não tendo havido a oposição de embargos de declaração quanto ao tema sobre o qual alega omissão, fica preclusa a oportunidade para o debate proposto. Inviável o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 184 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constata-se que o despacho denegatório não apreciou o tema em epígrafe. Nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST e do art. 1.024, §2º, do CPC, cabia à parte opor embargos de declaração para suprir a omissão, sob pena de preclusão. Não tendo sido opostos embargos contra o despacho que se omitiu sobre a matéria, fica inviabilizada a discussão, por força da preclusão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024467-66.2019.5.24.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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