JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021013-94.2021.5.04.0030

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0021013-94.2021.5.04.0030, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Cinge-se a discussão ao valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial. 3. Relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela ré para reduzir o valor da indenização danos extrapatrimoniais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por considerar que o indigitado valor cumpre as finalidades de punir o infrator e compensar o lesado e sopesado o porte do ofensor e sua conduta, a gravidade e a repercussão do dano, o tempo de contrato de trabalho e o caráter pedagógico da pena infligida ao responsável. 5. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021013-94.2021.5.04.0030. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010431-97.2018.5.15.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbit…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012159-83.2017.5.15.0018

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o val…

Agravo de Instrumento 0000493-11.2021.5.17.0141

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exo…

Agravo 1000349-60.2020.5.02.0468

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível qua…

Agravo 1000468-43.2017.5.02.0042

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indeni…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.