JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001186-04.2024.5.17.0007

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo 0001186-04.2024.5.17.0007, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LINHA DE PRODUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TEMA 117 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. O tema ora em análise “ 1 – É ilícito o controle ou a limitação, pelo empregador, ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho do empregado? 2 – O controle ao uso do banheiro, pelo empregador, durante a jornada de trabalho, configura dano moral in re ipsa? 3 – A hipótese em que há prestação de serviços em linha de produção, com necessidade de substituição prévia do empregado no posto de trabalho, configura distinção?” foi afetado a julgamento em incidente de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. No caso, o Autor postula o pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que era impedido de ir ao banheiro durante a jornada de trabalho. 3. O Tribunal Regional consignou que não havia proibição ou impedimento para que o empregado fosse ao banheiro, mas apenas a necessidade de se avisar previamente ao supervisor, pois, em razão das particularidades do trabalho em linha de produção, se faz necessário o prévio aviso para que outro empregado seja acionado a fim de evitar que a máquina não fique sem um operador. Registrou que, “ como bem pontuado pela Juíza de origem, não é razoável que a ré disponibilizasse um empregado ocioso, de prontidão, para mera cobertura dos empregados que precisassem ir ao banheiro ”, bem como que, “pelo conjunto probatório dos autos, considerando o contexto dos depoimentos, não restou comprovado o impedimento, a restrição ou o controle desarrazoado do uso do banheiro.” Nesse contexto, para se alcançar conclusão em sentido diverso, seria necessário revisitar o acervo fático probatório, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001186-04.2024.5.17.0007. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001029-71.2023.5.17.0005

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais fundado no controle e na restrição imposta aos empregados pela empresa quanto à utili…

Agravo 0001360-93.2022.5.17.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. MERA NECESSIDADE DE AGUARDAR OUTRO EMPREGADO PARA SUBSTITUIR A AUTORA. TRABALHO EM LINHA DE PRODUÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Com efeito, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001317-32.2022.5.17.0012

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/12/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. AUSÊNCIA DE PAUSAS PROGRAMADAS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SUPERVISOR. ESPERA PARA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO EMPREGADO, O QUE NEM SEMPRE ACONTECIA. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA ORAL EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO MÉTOD…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-52.2023.5.17.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTROLE DE USO DE BANHEIRO. TRABALHO EM LINHA DE PRODUÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TRABALHADOR. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional, com base na prova oral, constatou que não houve impedimento ao uso do banheiro, mas apenas exigência de pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-12.2023.5.13.0022

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. LIMITAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF ou ofensa à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.