JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100317-20.2017.5.01.0046

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo 0100317-20.2017.5.01.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES CONCEDIDOS POR NORMA COLETIVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, inciso III, "A", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a determinação de compensação dos reajustes concedidos por acordos coletivos com as progressões previstas no plano de cargos e salários, na linha da jurisprudência prevalecente nesta Corte . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100317-20.2017.5.01.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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