Agravo 0101019-18.2017.5.01.0061
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/05/2020
EMENTA: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES CONCEDIDOS POR NORMA COLETIVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, inciso V, alínea "a", do CPC/2015 c/c o artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a determinação de compensação dos reajustes concedidos por acordos coletivos com as progressões previstas no plano de c…