JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101019-18.2017.5.01.0061

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0101019-18.2017.5.01.0061, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES CONCEDIDOS POR NORMA COLETIVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, inciso V, alínea "a", do CPC/2015 c/c o artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a determinação de compensação dos reajustes concedidos por acordos coletivos com as progressões previstas no plano de cargos e salários, na linha da jurisprudência prevalecente nesta Corte . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101019-18.2017.5.01.0061. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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