JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001645-29.2017.5.17.0014

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo 0001645-29.2017.5.17.0014, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 - Pela decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado com esteio no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Como bem ressaltado na decisão monocrática impugnada, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido pelo acórdão regional quanto ao pagamento das horas extras decorrentes do não atendimento do intervalo interjornadas, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 3 - Registrou, ainda, que no desenvolvimento da argumentação apresentada, o recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador à tarefa de pinçar, por conta própria, as teses assentadas pela Corte Regional no acórdão recorrido (excertos transcritos), o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014. 4 - Dessa forma, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia, o que efetivamente não ocorreu. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001645-29.2017.5.17.0014. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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